Cinco departamentos emitiram conjuntamente um documento para padronizar a gestão dos serviços de exportação de bens sujeitos a impostos internos.

Cinco departamentos emitiram conjuntamente um documento para padronizar a gestão dos serviços de exportação de bens sujeitos a impostos internos.

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conteúdo específico
A fim de implementar integralmente as decisões e diretrizes do Comitê Central do Partido e do Conselho de Estado, otimizar ainda mais o ambiente de negócios e promover o desenvolvimento de alta qualidade das exportações do comércio exterior, será feito o seguinte comunicado referente à gestão dos serviços de exportação de bens tributáveis ​​(doravante denominados bens tributáveis):
1. Os contribuintes que exportam mercadorias tributáveis ​​estarão sujeitos ao imposto sobre o valor acrescentado e ao imposto sobre o consumo, como se fossem mercadorias destinadas à venda no mercado interno, de acordo com os regulamentos relevantes em vigor.
Os bens tributáveis ​​a que se refere este comunicado são os bens exportados que estão sujeitos às políticas de imposto sobre o valor acrescentado e imposto sobre o consumo, conforme estipulado no artigo 7.º e no artigo 8.º do “Aviso do Ministério das Finanças e da Administração Estatal de Tributação sobre as Políticas de Imposto sobre o Valor Acrescentado e Imposto sobre o Consumo de Bens e Serviços Exportados” (Caishui [2012] n.º 39).
2. Os contribuintes que se dedicam à exportação de bens tributáveis, seja por conta própria ou por encomenda, devem declarar e pagar o imposto sobre o valor acrescentado e o imposto sobre o consumo, de acordo com as normas unificadas sobre o pagamento do imposto sobre o valor acrescentado e do imposto sobre o consumo para vendas de bens no mercado interno. O âmbito específico das políticas de tributação aplicáveis ​​e o cálculo dos montantes tributáveis ​​devem ser implementados de acordo com o Artigo 7.º, o Artigo 8.º e outras disposições do “Aviso do Ministério das Finanças e da Administração Estatal de Tributação sobre as Políticas de Imposto sobre o Valor Acrescentado e Imposto sobre o Consumo de Bens e Serviços Exportados” (Caishui [2012] n.º 39).
3. Os contribuintes que exportam mercadorias tributáveis ​​devem tratar de assuntos relacionados a impostos, como a confirmação das informações de registro junto ao departamento tributário, assim que surgirem as primeiras obrigações tributárias, e devem apresentar a declaração de impostos de forma verídica, de acordo com o período e o conteúdo da declaração determinados pelas leis e regulamentos administrativos.
Caso um contribuinte terceirize a exportação de mercadorias tributáveis, a parte que terceiriza deverá solicitar à autoridade tributária competente a emissão de um “Certificado de Exportação Terceirizada” dentro do prazo de declaração do imposto sobre valor agregado e do imposto sobre consumo, compreendido entre a data da declaração aduaneira das mercadorias para exportação e o mês subsequente, e entregá-lo à parte terceirizada. Esta, por sua vez, deverá apresentar este certificado como comprovante de “Exportação Terceirizada” à autoridade tributária competente.
4. Os contribuintes que exportam ou terceirizam a exportação de mercadorias tributáveis ​​devem seguir os procedimentos aduaneiros de acordo com as normas e preencher os formulários de declaração de exportação de forma padronizada, completa e precisa.
Antes de declarar a exportação de mercadorias tributáveis ​​à alfândega, os contribuintes devem concluir a confirmação do cadastro junto à Receita Federal por meio do portal eletrônico da Receita Federal ou em um posto de atendimento da Receita Federal. Caso a confirmação do cadastro não tenha sido concluída junto à Receita Federal, ou se houver alguma situação tributária atípica, como cancelamento, irregularidade ou sonegação (perda de contato), as questões tributárias pertinentes devem ser resolvidas antes de iniciar os procedimentos aduaneiros.
As organizações intermediárias e seus funcionários que atuam na prestação de serviços abrangentes de comércio exterior, como agenciamento de cargas, desembaraço aduaneiro, contabilidade, tributação, etc., devem conduzir seus negócios em conformidade com as leis e regulamentos.
5. Os contribuintes que exportam mercadorias tributáveis ​​devem solicitar o cancelamento do registro fiscal junto ao departamento de fiscalização de mercado antes de apresentar o pedido de cancelamento, e devem apresentar o certificado de regularidade fiscal. Caso o departamento de fiscalização de mercado e a Receita Federal compartilhem as informações sobre a regularidade fiscal, os contribuintes não precisam apresentar um certificado de regularidade fiscal em papel.
6. Os contribuintes, as empresas de declaração aduaneira, o pessoal de declaração aduaneira e outros funcionários relacionados que exportam mercadorias tributáveis ​​não devem falsificar, alterar, comprar ou vender formulários de declaração aduaneira, simular negócios de exportação, declarar falsamente o valor das mercadorias, subnotificar o valor das mercadorias, etc. Se ocorrerem atos ilegais como falsificação, alteração, compra ou venda de formulários de declaração aduaneira, simulação de negócios de exportação, subnotificação do valor das mercadorias, sonegação de impostos ou auxílio na prática dos atos ilegais acima mencionados, os departamentos competentes deverão lidar com eles de acordo com suas respectivas responsabilidades e em conformidade com as leis e regulamentos pertinentes, como a Lei de Arrecadação e Administração de Impostos da República Popular da China e o Regulamento sobre a Aplicação de Sanções Administrativas Aduaneiras da República Popular da China; se constituir crime, o caso será encaminhado aos órgãos judiciais para responsabilização criminal, de acordo com a lei.
7. As empresas exportadoras de mercadorias devem calcular e pagar o imposto de renda empresarial de acordo com a lei.
8. Outras questões de gestão tributária relacionadas à exportação de mercadorias tributáveis ​​que não estejam explicitamente mencionadas neste comunicado continuarão a ser implementadas de acordo com os regulamentos vigentes.
9. Este anúncio entrará em vigor a partir da data de sua emissão.


Data da publicação: 03/04/2025