Em 30 de setembro de 2021, o Departamento de Tributação do Ministério das Finanças da Índia anunciou que o prazo para a suspensão dos direitos compensatórios sobre produtos planos de aço inoxidável laminados a quente e a frio da China (certos produtos planos de aço inoxidável laminados a quente e a frio) será alterado para 31 de janeiro de 2022. Este caso envolve produtos classificados nos códigos aduaneiros indianos 7219 e 7220.
Em 12 de abril de 2016, a Índia iniciou uma investigação antidumping sobre chapas de aço inoxidável laminadas a quente e a frio originárias da China ou importadas de lá. Em 4 de julho de 2017, a Índia emitiu uma decisão final afirmativa sobre a aplicação de direitos antidumping às chapas de aço inoxidável laminadas a quente e a frio da China, sugerindo a imposição de uma taxa compensatória de 18,95% sobre o valor declarado na importação (valor de desembarque) dos produtos chineses envolvidos, além da imposição de direitos antidumping. Em 7 de setembro de 2017, a Índia começou a impor taxas compensatórias sobre os produtos chineses envolvidos no caso. Em 1º de fevereiro de 2021, o Departamento de Tributação do Ministério das Finanças da Índia emitiu um comunicado informando que, de 2 de fevereiro de 2021 a 30 de setembro de 2021, a cobrança de taxas compensatórias sobre as chapas de aço inoxidável laminadas a quente e a frio da China seria suspensa.
Data da publicação: 28/10/2021
