Índia encerra medidas antidumping contra chapas coloridas relacionadas à China

Em 13 de janeiro de 2022, o Departamento de Receita do Ministério das Finanças da Índia emitiu uma notificação nº 02/2022-Alfândega (ADD), informando que encerraria a aplicação de Produtos Planos Revestidos/Pré-pintados Ligas de Aço Não Ligado) das atuais medidas antidumping.

Em 29 de junho de 2016, o Ministério do Comércio e Indústria da Índia emitiu um anúncio para iniciar investigações antidumping sobre placas coloridas originárias ou importadas da China e da União Europeia.Em 30 de agosto de 2017, a Índia emitiu uma decisão antidumping final afirmativa sobre o caso, sugerindo que direitos antidumping deveriam ser impostos aos produtos envolvidos no caso importados ou originários da China e da UE.O limite de preço é de US$ 822/tonelada métrica.Em 17 de outubro de 2017, o Ministério das Finanças da Índia emitiu a Notificação nº 49/2017-Alfândega (ADD), que decidiu impor direitos antidumping sobre os produtos envolvidos na China e na UE a um preço mínimo por um período de 5 anos, a partir de janeiro de 2017. 11 de janeiro a 10 de janeiro de 2022. Em 26 de julho de 2021, o Ministério do Comércio e Indústria da Índia emitiu um anúncio para iniciar a primeira investigação de revisão antidumping em cartões revestidos coloridos originários de ou importados da China e da União Europeia.Em 8 de outubro de 2021, o Ministério do Comércio e Indústria da Índia emitiu uma decisão final afirmativa sobre o caso, sugerindo que os direitos antidumping deveriam continuar a ser cobrados sobre os produtos envolvidos na China e na UE a um preço mínimo de $ 822 por tonelada metrica.O caso envolvia produtos sob os códigos alfandegários indianos 7210, 7212, 7225 e 7226. Os produtos envolvidos não incluem chapas com espessura maior ou igual a 6 mm


Horário da postagem: 18 de janeiro de 2022